html PUBLIC "-//W3C//DTD XHTML 1.0 Strict//EN" "http://www.w3.org/TR/xhtml1/DTD/xhtml1-strict.dtd"> QUOUSQUE TANDEM: April 2013

CRITICA SOCIAL E POLITICA

Tuesday, April 09, 2013

O TALENTOSO SR. PASSOS

 

 

O talentoso senhor Passos

por Daniel Oliveira

 

Vítor Gaspar deixou, em relação às suas previsões, um buraco orçamental de 1,9% do PIB (em vez de 4,5% de défice, 6,4%). Quase três vezes mais do que o que está em causa na decisão do Tribunal Constitucional.

 

Sem nenhuma possibilidade de lançar mais impostos, Passos Coelho já tinha anunciado cortes na saúde, na educação e na segurança social, que sempre fizeram parte dos seus objectivos políticos. Até criou uma comissão parlamentar para o efeito. Mesmo com estas medidas era cada vez mais evidente que teria de ser feita uma renegociação das metas e prazos do memorando e do pagamento da dívida, que poderia ganhar ou não a forma de um novo resgate.Até porque todas as previsões para o Orçamento deste ano, do crescimento ao desemprego, estavam a sair falhadas, com ou sem decisão do TC.

 

Perante a inconstitucionalidade do seu orçamento, o que nos informa o primeiro-ministro? Que, por responsabilidade da decisão do Tribunal Constitucional, que abre um buraco três vezes inferior ao que foi deixado pelo seu ministro das finanças, terá de fazer os mesmos cortes na saúde, na educação e na segurança social que já tinha decidido.Perante uma cratera, diz que a culpa da queda é do buraco que, também por responsabilidade sua, nasceu ao lado.

 

Quem tivesse dúvidas sobre o aldrabice desta desculpa, bastaria estar atento à intervenção de Passos. Ele mesmo disse que fez um corte na despesa primária de 13 mil milhões de euros. Sabendo que o estamos a falar de 1.200 milhõres (800 milhões líquidos), percebemos a desproporção entre o impacto que o governo, em período de propaganda para impor a sua visão do que deve ser o Estado Social, atribui a esta decisão do Tribunal Constitucional e a realidade.

 

Nessa "narrativa", a falta de 1.200 milhões de euros destrói o trabalho de dois anos e o futuro para os próximos anos, que estava tão bem encaminhado. E assim, a decisão do Tribunal Constitucional, que envolve apenas 0,7% do PIB, ficará a ser responsável pelo encerramento de escolas e hospitais e por cortes nas pensões. Já os 1,9% em falta por culpa direta de Vítor Gaspar serão meros desvios irrelevantes. E ainda tem a suprema lata de afirmar que o Tribunal Constitucional defende o aumento de impostos (como se o tribunal fosse um partido político com um programa eleitoral). Isto, vindo do governo que mais impostos aumentou na nossa história democrática.

 

A verdade é simples: Pedro Passos Coelho precisava de um bode expiatório para os seus próprios erros, de um pretexto para avançar sem oposição para o programa de "refundação" do Estado Social e de criar o fantasma necessário para instalar o medo: o segundo resgate que, se vier, virá por causa dos resultados das políticas de austeridade e não devido a esta decisão do TC. Este é o único talento do nosso primeiro-ministro: construir um enredo onde se escondem as suas responsabilidades e as suas intenções.

 

Publicado no Expresso Online

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monday, April 08, 2013

A JUSTIÇA PORTUGUESA NO SEU MELHOR (OU PIOR ?)

 

 

«A presente lei aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 201/75, de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17 de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de novembro, 200 -C/80, de 24 de junho, 236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de 24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos -Leis n.os 381 -B/85, de 28 de setembro, e 379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 321 -B/90, de 15 de outubro, 257/91, de 18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 329 -A/95, de 12 de dezembro, 14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31 de janeiro, e 120/98, de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12 de maio, e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 343/98, de 6 de novembro, pelas Leis n.os 59/99, de 30 de junho, e 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos--Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 199/2003, de 10 de setembro, e 59/2004, de 19 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 263 -A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de outubro, e 14/2009, de 1 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, 9/2010, de 31 de maio, 23/2010, de 30 de agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012 e 32/2012, de 14 de agosto, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 224/84, de 6 de julho, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 355/85, de 2 de setembro, 60/90, de 14 de fevereiro, 80/92, de 7 de maio, 30/93, de 12 de fevereiro, 255/93, de 15 de julho, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, 67/96, de 31 de maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 533/99, de 11 de dezembro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 38/2003, de 8 de março, e 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 263 -A/2007, de 23 de julho, 34/2008, de 26 de fevereiro, 116/2008, de 4 de julho, e 122/2009, de 21 de maio, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, e pelos Decretos -Leis n.os 185/2009, de 12 de agosto, e 209/2012, de 19 de setembro, o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de 6 de junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos--Leis n.os 36/97, de 31 de janeiro, 120/98, de 8 de maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 228/2001, de 20 de agosto, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 113/2002, de 20 de abril, 194/2003, de 23 de agosto, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, pela Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, pelos Decretos -Leis n.os 247 -B/2008, de 30 de dezembro, e 100/2009, de 11 de maio, pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, e 7/2011, de 15 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, e o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de dezembro de 1961, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de julho, pelas Portarias n.os 642/73, de 27 de setembro, e 439/74, de 10 de julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de maio, 165/76, de 1 de março, 201/76, de 19 de março, 366/76, de 15 de maio, 605/76, de 24 de julho, 738/76, de 16 de outubro, 368/77, de 3 de setembro, e 533/77, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de dezembro, 207/80, de 1 de julho, 457/80, de 10 de outubro, 224/82, de 8 de junho, e 400/82, de 23 de setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de março, 242/85, de 9 de julho, 381 -A/85, de 28 de setembro, e 177/86, de 2 de julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de março, 321 -B/90, de 15 de outubro, 211/91, de 14 de junho, 132/93, de 23 de abril, 227/94, de 8 de setembro, 39/95, de 15 de fevereiro, e 329 -A/95, de 12 de dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de setembro, 125/98, de 12 de maio, 269/98, de 1 de setembro, e 315/98, de 20 de outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de setembro, e 183/2000, de 10 de agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, e 323/2001, de 17 de dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 38/2003, de 8 de março, 199/2003, de 10 de setembro, 324/2003, de 27 de dezembro, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de março, pelas Leis n.os 14/2006, de 26 de abril, e 53 -A/2006, de 29 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de janeiro, 303/2007, de 24 de agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, e 61/2008, de 31 de outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, pelos Decretos -Leis n.os 35/2010, de 15 de abril, e 52/2011, de 13 de abril, e pelas Leis n.os 63/2011, de 14 de dezembro, 31/2012, de 14 de agosto, e 60/2012, de 9 de Novembro».

Brevemente será parida uma nova lei que enriquecerá este texto.

Pergunto eu: as leis são feitas para os cidadãos comuns entenderem ou para os Canalhas & Associados que as fazem manipularem à vontade???

 

 

 
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